Nós, seres vivos mais evoluídos, com um grande domínio sobre o planeta e outros seres que aqui também habitam, somos superiores aos outros no quesito inteligência, mas em outros quesitos como solidariedade e proteção aos mesmos e de outras espécies não somos assim tão evoluídos, podemos dizer que somos um tanto quanto monstros.
Por sermos superiores à eles, criamos o pré-conceito de que eles são dependentes de nós, temos de protegê-los, alimentá-los e talvez mimá-los. Isso acontece principalmente com animais domésticos: cães e gatos. Algumas pessoas se sentem sozinhas e/ou consideram o bichinho como se fosse parte da família e algumas vezes, o mimam exageradamente, dando aqueles cuidados que vemos na TV: salão de beleza, roupinhas caras, etc., coisa de madame. Mimo demais pode prejudicar o bichinho, ele pode começar a se tornar um produto como um bichinho de pelúcia e não sendo realmente condizente à sua real natureza.
Por que uns amam demais e outros de menos? Isso é um fato um tanto quanto intrigante, enquanto existem pessoas vegetarianas, veganas, há os que maltratam os próprios bichinhos e/ou os do outros. Um caso que infelizmente é comum até em nossa pequena cidade, é o envenenamento de cães. De praxe que os animais domésticos não são tão "tudo de bom", eles são domesticados para viver com os humanos, não viver como os humanos. Se passar o bonde da cachorrada perto ao seu canil, é claro que o cachorro vai latir histericamente, e se o canil ser mal feito ou melhor dizendo, uma gambiarra, ele vai dar seu jeito e fugir, vai defecar em sua grama, vai sujar sua calçada, e depende da raça, o cão vai parecer um sarnento, bernento e neurótico quando chegar alguém em sua casa. Isso é de longe um motivo para maltratá-los.
A natureza deles é cuidar e proteger seus donos, do jeito deles, e a única arma deles são os dentes avantajados. Se você tiver a puta sorte de encontrar um na rua que decida que você é uma vítima, ele não vai jogar uma flecha, uma besta, muito menos atirar com um revólver, vai correr mais que um queniano e morder sua pele linda e lisa como um pêssego. E agora, esse é um bom motivo para mautratá-los? Então, se você foi assaltado e afins, por que não vai lá na delegacia ou se a pessoa estiver solta, dá um jeito de ir atrás dela e envenenar ou atirar com um revólver?
Sim, isso é um absurdo. Mas e se revidássemos aos bandidos, teríamos tanta sorte como teríamos se revidássemos aos animais domésticos? Não, porque somos superiores aos animais, eles não podem falar nem tanto ter a astúcia de saber que seu alimento está envenenado, por exemplo, nessas condições, os animais são indefesos, o que nos deixa com um rótulo de monstros.
Se você não tem tempo e/ou condições de cuidar de um bichinho, simplesmente doê-o. Há várias crianças que anseiam por um. Não é porque você está sob domínio que você pode "fazer o que quiser" com ele. Por que não posso fazer o que quiser com eles?
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
Art. 1° - Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
Art. 2° b. - O homem, enquanto espécie animal.não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
Art. 3° a. - Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis;
b. - Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
Art. 6° b. - O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 11° - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Art. 14° a. - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo;
b. - Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei, como os direitos dos homens.
Penalidades:
Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 : Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
1° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
2° - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte de um animal.
Se souber ou presenciar um maltrato, denuncie. É aquela velha história: se você vê um crime e não faz nada, você é de certa forma cúmplice.